- 1 -A bolsa por mérito será atribuída ao candidato selecionado por deliberação da Câmara Municipal, mediante parecer elaborado por uma comissão de avaliação, constituído por 3 elementos nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal, que designará entre estes o Presidente, um Secretário e Vogal da comissão, assim como os respetivos suplentes.
- 2 -A comissão de avaliação elabora ainda, uma lista provisória, sendo concedido um prazo de 10 dias úteis para reclamação, a contar da data de afixação de edital para o efeito, na página eletrónica do Município e lugares de estilo.
- 3 -Findo o prazo estabelecido no número anterior, a comissão de avaliação analisará as reclamações e elaborará proposta de lista definitiva da seleção dos candidatos.
- 4 -A Câmara Municipal, através do parecer da comissão de avaliação, reserva-se o direito de não atribuir a bolsa por mérito, se nenhum dos candidatos respeitar os requisitos necessários.
- 5 -A comissão de avaliação terá em conta os critérios mencionados nos artigos 4.º e 7.º
Artigo 10.º — Procedimento de Atribuição de Bolsas
Vigente desde: 18/10/2022