Altera o Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Amarante.
Modelo
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ANEXO
Organograma
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Integradas na Divisão Financeira e Património
Unidade de Gestão Financeira, Contabilidade e Tesouraria (UGFCT)
Missão: Assegurar a regularidade financeira, eficiência, eficácia e economia dos Serviços de Contabilidade e Tesouraria, através de uma gestão rigorosa dos recursos financeiros, patrimoniais e a salvaguarda da conformidade legal.
Liderança - Nível Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade).
Enquadramento Hierárquico - Integrada na Divisão Financeira e Património.
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de 29 de julho de 2025.
Competências/ áreas de atividade:
- a)Gestão Orçamental - Colaborar na elaboração, em colaboração com os restantes serviços municipais, dos documentos previsionais (Grandes Opções do Plano e Orçamento) e de prestação de contas (Relatório de Gestão e Conta de Gerência);
- b)Manter organizada a contabilidade orçamental;
- c)Arrecadar as receitas municipais e proceder ao pagamento das respetivas despesas;
- d)Promover a execução da Contabilidade Geral e Analítica;
- e)Assegurar a gestão financeira e de tesouraria;
- f)Manter atualizado o dossiê fiscal;
- g)Gestão financeira e monetária de programas, projetos e candidaturas em articulação com os serviços responsáveis pela gestão de candidaturas;
- h)Apoiar a atividade do Revisor Oficial de Contas;
- i)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação dos Órgãos Municipais ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Unidade de Gestão Patrimonial, Financeira e Reporte de Informação (UGPFRI)
Missão: Assegurar a regularidade financeira, eficiência, eficácia e economia dos Serviços de Gestão do Património e Seguros, Recolha, Tratamento e Reporte de Informação, Controlo Interno, monitorização de Gestão da Qualidade e PGRCIC e Contabilidade de Gestão/Custos, através de uma gestão rigorosa dos recursos financeiros, patrimoniais e a salvaguarda da conformidade legal.
Liderança - Nível Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)
Enquadramento Hierárquico - Integrada na Divisão Financeira e Património
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de 29 de julho de 2025.
Competências/áreas de atividade:
- a)Gestão Orçamental - Colaborar na elaboração, em colaboração com os restantes serviços municipais, dos documentos previsionais (Grandes Opções do Plano e Orçamento) e de prestação de contas (Relatório de Gestão e Conta de Gerência);
- b)Assegurar a atualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todos os bens do património móvel e imóvel dos domínios público e privado municipal, bem como os registos referentes à oneração e à constituição de direitos a favor de terceiros sobre os mesmos;
- c)Implementação de metodologia de gestão de fundos comunitários de bens inventariados, no que respeita à especialização do rendimento de cada exercício económico;
- d)Promover o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal e gerir a carteira de seguros;
- e)Promover a produção de instrumentos de suporte à monitorização da atividade, controlo orçamental e avaliação do cumprimento de objetivos, nomeadamente relatórios e indicadores;
- f)Assegurar o reporte de informação às entidades externas e de tutela.
- g)Articular com os serviços de outras unidades orgânicas o reporte de informação interna e para entidades externas;
- h)Assegurar o acompanhamento e monitorização da Norma de Controlo Interno, promover a apresentação atempada de relatórios de monitorização e acompanhamento e promover a apresentação de propostas de revisão;
- i)Controlar as contas correntes de instituições bancárias, elaborando, igualmente, as reconciliações bancárias;
- j)Assegurar o acompanhamento e monitorização do Sistema de Gestão da Qualidade e PGRCIC, promover a apresentação atempada de relatórios de acompanhamento e propostas de melhoria contínua dos serviços e preparar informação necessária e participar nas ações de auditoria da qualidade, no que à DFP respeita;
- k)Colaborar no desenvolvimento de um sistema de contabilidade de gestão/custos e garantir a sua otimização;
- l)Apoiar o desenvolvimento e utilização de sistemas de controlo de gestão/custos, por parte de todas as unidades orgânicas do município;
- m)Determinar custos totais de cada serviço, função e atividades municipais e promover a elaboração de relatórios e informação de gestão, baseada no sistema de contabilidade de gestão/custos.
[...]
Integradas na Divisão de Educação Juventude e Desporto (DEJD)
Unidade da Educação (UE)
Missão - Propor estratégias de intervenção e assegurar o planeamento e gestão dos serviços e equipamentos de acordo com as atribuições da câmara municipal, contribuindo para o desenvolvimento do município de acordo com parâmetros de qualidade e inovação e promover, planear e executar projetos de intervenção nas áreas de educação.
Liderança - Nível Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)
Enquadramento Hierárquico - Integrada na Divisão de Educação Juventude e Desporto
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de 29 de julho de 2025.
Competências/Áreas de Atividade:
Apoio à Governação Local:
- a)Prestar apoio técnico e estratégico ao Presidente da Câmara e aos Vereadores com pelouro da Educação na definição de políticas e decisões no âmbito educativo;
- b)Desenvolver uma política integrada de educação bem como implementar projetos educativos em parceria com outras entidades;
- c)Elaborar propostas, pareceres e relatórios que sustentem a tomada de decisões informadas e alinhadas com os objetivos municipais e legais;
- d)Promover e apoiar a conceção e implementação de políticas, estratégias e iniciativas que contribuam para a cidadania e participação dos alunos, bem como para a promoção educacional;
- e)Implementar a estratégia municipal para a Educação;
- f)Apoiar tecnicamente o Conselho Municipal de Educação.
Planeamento e Gestão Estratégica:
- a)Coordenar a elaboração e atualização da Carta Educativa Municipal e do Projeto Educativo Local;
- b)Colaborar na definição das Grandes Opções do Plano e do Orçamento Municipal;
- c)Promover o planeamento de investimentos e o dimensionamento da rede escolar, tendo em conta as dinâmicas demográficas e socioeducativas do território;
- d)Implementar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão, promovendo um desenvolvimento pessoal equilibrado e uma adequada integração na vida económica, social e cultural.
Gestão de Recursos Humanos:
- a)Gerir o pessoal não docente afeto aos estabelecimentos de ensino sob responsabilidade municipal, em articulação com os agrupamentos de escolas;
- b)Assegurar a alocação adequada de recursos humanos e promover ações de capacitação e formação contínua;
- c)Supervisionar o desempenho e funcionamento das equipas afetas à Unidade Orgânica;
Infraestruturas, Equipamentos e Logística Escolar:
- a)Diagnosticar e propor intervenções nos edifícios escolares, garantindo a sua manutenção, requalificação e apetrechamento;
- b)Supervisionar os refeitórios escolares, assegurando a conformidade com as normas de higiene e segurança alimentar, o bom funcionamento das plataformas digitais de gestão de refeições e o cumprimento dos contratos com fornecedores;
- c)Promover a criação e gestão de espaços municipais destinados à juventude nos domínios da formação, informação, animação e mobilidade.
Ação Social Escolar e Atividades Educativas:
- a)Coordenar os apoios no âmbito da Ação Social Escolar, incluindo refeições, assegurando a correta aplicação dos normativos legais e orientações da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), implementando e monitorizando, para tal, os protocolos de colaboração com as Juntas de Freguesia e Associações de Pais;
- b)Dinamizar, em articulação com os agrupamentos, as atividades de enriquecimento curricular (AEC) e os programas de apoio à família e tempos livres;
- c)Fomentar projetos educativos inovadores, inclusivos e com impacto positivo no sucesso escolar e bem-estar dos alunos.
Relações Institucionais e Cooperação Intersetorial:
- a)Assegurar a articulação estratégica entre unidades, particularmente em matéria de políticas educativas e juvenis promovendo programas e projetos conjuntos dirigidos aos jovens, tais como ocupação dos tempos livres, cidadania ativa, saúde e bem-estar, empreendedorismo juvenil e participação cívica;
- b)Promover a participação dos jovens em programas municipais de envolvimento cívico e escolar: Incentivar e facilitar a participação de estudantes do ensino básico e secundário em iniciativas como o Orçamento Participativo Jovem, Assembleias Municipais Jovens, clubes escolares e fóruns de juventude. (Estas ações fortalecem as competências transversais dos jovens, fomentando a sua inclusão, liderança e sentido de responsabilidade cívica, e aproximam a escola à vida comunitária);
- c)Assegurar a representação interna e externa, nomeadamente nos órgãos de gestão escolar, em grupos interinstitucionais nas suas áreas de competência;
- d)Coordenar e promover os instrumentos e mecanismos de comunicação dirigidos à comunidade educativa;
- e)Cooperar com os serviços técnicos municipais (obras, transportes, proteção civil, informática, ação social, cultura, desporto, entre outros), assegurando respostas coordenadas e integradas às necessidades das escolas e das comunidades educativas;
- f)Estabelecer e manter parcerias estratégicas com instituições externas, como agrupamentos escolares, IPSS, universidades, centros de formação, associações juvenis, associações de estudantes, empresas e entidades da administração central ou regional, com vista à promoção de projetos educativos inovadores e eficazes.
Competências Descentralizadas:
No âmbito da transferência de competências do Estado para os municípios (DL n.º 21/2019, de 30 de janeiro), compete ainda:
- a)Planear e gerir a rede educativa e a oferta formativa no território municipal.
- b)Administrar os recursos humanos não docentes, incluindo contratação, mobilidade e avaliação;
- c)Gerir a ação social escolar e refeitórios, com total responsabilidade pela operacionalização local destes serviços;
- d)Gerir o património escolar afeto ao município, garantindo a sua manutenção, conservação e funcionalidade;
- e)Assegurar a articulação com o Ministério da Educação e demais entidades regionais ou nacionais na implementação de políticas descentralizadas;
- f)Exercer as demais funções resultantes da lei, regulamento, deliberação ou despacho.
Unidade de Juventude e Desporto (UJD)
Missão - A Unidade Orgânica de Juventude e Desporto tem como missão programar e gerir as atividades municipais nos domínios da juventude e desporto, tendo em vista a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
Liderança - Nível Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)
Enquadramento Hierárquico - Integrada na Divisão de Educação Juventude e Desporto
Deliberação - Deliberado em Reunião de Câmara de 29 de julho de 2025.
Competências/Áreas de Atividade:
Juventude:
- a)Assegurar a realização da política e dos objetivos definidos para a área da Juventude, promovendo e apoiando projetos, sempre que possível em articulação com outros serviços municipais, com as associações e instituições que atuem na área;
- b)Propor a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude nos domínios da formação, informação, animação, cultura e mobilidade juvenil;
- c)Promover e dinamizar o Associativismo Juvenil;
- d)Organizar e apoiar iniciativas de animação que permitam uma maior e melhor participação juvenil na vida da sua comunidade;
- e)Promover e dinamizar programas de ocupação de tempos livres e de voluntariado jovem;
- f)Promover e dinamizar o empreendedorismo juvenil;
- g)Dinamizar o Conselho Municipal da Juventude.
Desporto:
- a)Colaborar com as freguesias, com as estruturas associativas locais, com os estabelecimentos de ensino e demais entidades que prossigam fins desportivos, na concretização de projetos e programas;
- b)Participar, em colaboração com os agentes educativos do Concelho, na promoção de projetos no domínio do desporto escolar;
- c)Conceber e desenvolver, por iniciativa municipal ou em parceria com outras entidades desportivas, uma política ativa de promoção do “desporto para todos”;
- d)Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados, visando a promoção da atividade física e do desporto, em particular junto dos grupos específicos com menor índice de prática desportiva;
- e)Colaborar e apoiar as dinâmicas associativas formais na área do desporto, coordenando e promovendo medidas de enquadramento e ações de apoio ao movimento associativo do Concelho, nomeadamente através da celebração de programas de desenvolvimento desportivo;
- f)Apoiar a realização de eventos desportivos, que promovam o desenvolvimento do desporto como uma área de reforço da dinâmica do turismo no Concelho;
- g)Assegurar, em articulação com outras estruturas orgânicas, a conservação e manutenção dos equipamentos desportivos municipais;
- h)Gerir e dinamizar os equipamentos e projetos desportivos.
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