- 1 -Nas sepulturas perpétuas, devem efetuar-se obras de conservação periódicas ou sempre que as circunstâncias o imponham.
- 2 -Os concessionários serão avisados da necessidade das obras, marcando-se prazo para a sua execução, que poderá ser prorrogado pela Junta de Freguesia mediante circunstâncias atendíveis e comprovadas.
- 3 -Em caso de urgência ou incumprimento do prazo concedido, a Junta de Freguesia pode ordenar diretamente as obras, sendo os interessados responsáveis pelos custos. Em caso de vários concessionários, cada um será solidariamente responsável pela totalidade das despesas.
Artigo 29.º — Manutenção
Vigente desde: 24/07/2026