- 1 -São elegíveis para beneficiar da tarifa social os utilizadores titulares de contratos domésticos e não-domésticos, de acordo com o disposto nos números seguintes.
- 2 -A tarifa social é calculada mediante a aplicação de um desconto e ou de isenção de tarifas, determinados mediante deliberação da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal.
- 3 -São elegíveis para beneficiar da tarifa social as pessoas singulares que se encontrem em situação de carência económica e titulares de contratos domésticos celebrados para locais de consumo que sejam sua residência habitual.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, encontram-se em situação de carência económica as pessoas beneficiárias, nomeadamente, de:
- a)Complemento solidário para idosos;
- b)Rendimento social de inserção;
- c)Subsídio social de desemprego;
- d)Abono de família;
- e)Pensão social de invalidez;
- f)Pensão social de velhice.
- 5 -Para efeitos do disposto no n.º 3 são considerados ainda em situação de carência económica os utilizadores domésticos, cujo agregado familiar tenha um rendimento anual igual ou inferior a (euro)5.808,00, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10, ainda que não beneficiem de qualquer prestação social.
- 6 -São igualmente elegíveis para beneficiar da tarifa social as pessoas coletivas sem fins lucrativos, legalmente constituídas e de reconhecida utilidade pública, tais como instituições particulares de solidariedade social, associações ou fundações culturais, sociais, religiosas, desportivas ou recreativas, titulares de contratos de fornecimento não-domésticos celebrados para locais de consumo afetos exclusivamente ao exercício de atividades que visam a prossecução dos seus fins, desde que:
- a)A pessoa coletiva não distribua quaisquer resultados ou por outro meio proporcione vantagens económicas aos associados ou membros dos órgãos sociais;
- b)O exercício dos cargos sociais não seja remunerado.
Artigo 59.º — Tarifário social
Vigente desde: 30/12/2019