As qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projetos e pela direção de obras de IP serão as constantes da Portaria n.º 1379/2009, de 30 de outubro, para projetos e direção de obras de engenharia, considerando-se que a classificação da obra de IP é a mesma da estrada, arruamento ou espaço exterior que se destinam a iluminar, conforme a Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho.