Para o cálculo luminotécnico são definidas seguintes classificações de vias e zonas a iluminar, a que corresponde um determinado nível segundo EN13201-2/DREEIP:
- a)Vias principais - Classe M3;
- b)Vias secundárias e residenciais - Classe M4;
- c)Zonas pedonais e Comerciais - Classe P1;
- d)Zonas pedonais de moderada utilização e ciclovias - Classe P2;
- e)Parque e jardins - Classe P2;
- f)Zonas de conflito (interseções) - Classe maior que intercepta mais 30 %;
- g)Rede aérea semi-urbana - Classe M5;
- h)Rede aérea rural - Classe M6.
Nota 1. - A definição das classes de vias ou zonas é competência do Município que indicará previamente a mesma. Os níveis a cumprir são os apontados na EN 13201-2 ou DREEIP para a classe atribuída, com um limite inferior de 95 % e um superior que não deve ultrapassar os 120 %.
Nota 2. - Em presença de uma requalificação da atual iluminação pública é atribuída uma classificação de acordo com o atual artigo sendo certo que em algumas situações, dada a infraestrutura, as interdistâncias entre apoios e as alturas existentes nas vias, este objetivo possa difícil de obter, no entanto, prevalecerá a decisão do Município em tais casos.
Nota 3. - As luminárias e suportes previstas no projeto devem cumprir com as especificações técnicas indicadas neste regulamento e por razões de coerência urbana, identidade, orientação, linguagem visual e facilidade de manutenção, deverão ser selecionados sempre que possível, tipos de pontos de luz idênticos ao já instalados na zona, quanto ao design, fluxos luminosos, temperaturas de cor, alturas e tipos de apoios, níveis, etc., exceto em áreas objeto de intervenção especial e desde que previamente autorizado pelo Município.
Nota 4. - Para efeitos de calculo de níveis luminotécnicos, deve ser utilizado um fator de manutenção global de 0,8 exceto para casos de elevada agressividade ambiental e nesses casos será de responsabilidade do Município a atribuição do novo valor.
Nota 5. - Para o cálculo da densidade de energia deverão ser consideradas 4280 horas anuais de iluminação artificial.
Nota 6. - Para o cálculo das emissões CO2 deverá ser consultado o site da EEM ou no caso de a informação não estar acessível considerar 566g por cada kWh produzido.