O presente Regulamento pretende estabelecer princípios e regras de atuação da administração municipal e dos demais intervenientes nos procedimentos técnicos e administrativos em matéria de requalificação da atual iluminação e novas instalações de iluminação pública, em especial promotores imobiliários, os técnicos profissionais presentes nas diversas fases do projeto, Empresa de Eletricidade da Madeira (EEM) e empresas de instalações elétricas.
O mesmo servirá de suporte a qualquer entidade que pretenda interagir na iluminação pública do Concelho, como por exemplo, gabinetes de arquitetura, gabinetes de projetos, promotores imobiliários, empreiteiros, etc.
Assim, qualquer processo de implementação ou requalificação de infraestrutura de iluminação pública, independentemente do respetivo âmbito, respeitará obrigatoriamente as disposições do presente RMIP, nomeadamente conceitos, especificações técnicas, bem como todos os procedimentos previstos, numa metodologia de processo de modo sustentável.
Nota 1. - Para efeitos do presente regulamento define-se como iluminação pública sob gestão do Município as instalações de domínio público constituídas por colunas, postes, braços, consolas de parede, luminárias, cabos elétricos, quadros elétricos e sistemas de proteção associados.
Nota 2. - A gestão de iluminação pública do Concelho de santa Cruz é de inteira responsabilidade do Município no que respeita a níveis e horários de iluminação e ao tipo e número de pontos de luz.
Nota 3. - A escolha do tipo de luminárias, potencia, fonte de luz, suporte e a indicação dos locais de instalação, tendo em conta a eficiência energética é da competência do Município.
Nota 4. - O tipo de luminárias, fonte de luz e suportes a instalar são os descritos nas especificações técnicas deste regulamento.