O fomentar do voluntariado em proteção civil insere-se no âmbito das competências do SMPC, nomeadamente, na prossecução dos fins nos domínios do planeamento e apoio às operações, de acordo com a alínea f) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 44/2019 de 1 de abril, na redação atual.