- 1 -O incumprimento do estipulado no presente regulamento ou das condições estabelecidas para a atribuição do apoio, implica a não concessão do apoio ou a devolução dos montantes recebidos.
- 2 -Quando se verifique o disposto na parte inicial do número anterior, no caso de apoios não financeiros, o incumprimento implica, ainda a reversão imediata dos bens cedidos à posse da Junta de Freguesia, sem prejuízo das devidas indemnizações à Freguesia, pelo uso indevido e danos sofridos, nomeadamente os custos de reparação ou aquisição dos bens ou equipamentos danificados.
Artigo 15.º — Incumprimento
Vigente desde: 24/07/2026