Aprovado em Reunião de Executivo Ordinária da Junta de Freguesia do Raminho de 8 de junho de 2026.
Aprovado em Sessão da Assembleia de Freguesia do Raminho de 30 de junho de 2026.
1 de julho de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia, Eduína Maria Ferreira Ornelas Borges.
ANEXO I
[a que se refere a alínea a) do artigo 4.º]
Formulário de candidatura
A preencher pela Junta de Freguesia:
A preencher pelo requerente (letra de imprensa):
ANEXO II
Modelo de contrato-programa
Entre:
A Junta de Freguesia do Raminho, representada por ___ adiante designado como Primeiro Outorgante; e
___ (entidade a apoiar), n.º de identificação de pessoa coletiva ___, representada por ___, na qualidade de ___, adiante designado como Segundo Outorgante, é celebrado o presente contrato-programa, que se rege pelo disposto no Regulamento da Freguesia para a Concessão de Apoios a Entidades Sem Fins Lucrativos e que prossigam na Freguesia Fins de Interesse Público, Social e Cultural e pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato-programa
Constitui objeto do presente contrato-programa a atribuição de apoio financeiro para a execução do(a) ___ (projeto/atividade), a realizar na Freguesia do Raminho, nos termos da candidatura apresentada pelo Segundo Outorgante, ora anexa, e que faz parte integrante do presente contrato-programa.
Cláusula 2.ª
Apoio Financeiro
- 1 -O Primeiro Outorgante atribuiu ao Segundo Outorgante o apoio financeiro mencionado na cláusula anterior, no montante de ___ € (por extenso), de acordo com o plano de pagamentos previstos no n.º 3 da presente cláusula.
- 2 -O apoio financeiro referido no número anterior, destina-se exclusivamente a suportar encargos/custos contemplados no orçamento, apresentado pelo Segundo Outorgante em sede de pedido apresentado, e ora anexo.
- 3 -O apoio financeiro é suportado pelo cabimento orçamental n.º xxxx/xxxx.
- 4 -O apoio atribuído obedece, obrigatoriamente, ao seguinte plano de pagamentos:
- a)O pagamento total da verba a que respeita o contrato-programa.
Cláusula 3.ª
Apoio Financeiro
O Segundo Outorgante obriga-se ao seguinte:
- a)Cooperar com a Junta de Freguesia do Raminho no acompanhamento e fiscalização do exato e pontual cumprimento do presente contrato-programa;
- b)Apresentar até ao dia e mês do ano a que respeita este contrato-programa, um relatório de execução com explicação dos objetivos e resultados alcançados e respetivos documentos justificativos da despesa;
- c)Facultar todos os elementos contabilísticos ou outros que venham a ser solicitados pela Junta de Freguesia do Raminho, no âmbito do objeto do presente contrato-programa;
- d)Aplicar e administrar corretamente o apoio tendo em conta o objeto do presente contrato-programa;
- e)Publicitar o projeto/atividade objeto do presente contrato-programa, fazendo referência ao apoio pela Junta de Freguesia do Raminho, através da menção expressa: “Com o apoio da Junta de Freguesia do Raminho” e, inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação;
- f)Assegurar outras contrapartidas que se mostrem necessárias no âmbito do objeto do presente contrato-programa, nomeadamente:
(explicar caso a caso).
Cláusula 4.ª
Controlo e Fiscalização da Execução do Contrato-Programa
O Controlo e fiscalização da execução do contrato-programa competem ao Primeiro Outorgante, assistindo-lhe o direito de mandatar terceiros para os devidos efeitos.
Cláusula 5.ª
Revisão do contrato-programa
O presente contrato-programa pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a imposição legal ou ponderoso interesse público.
Cláusula 6.ª
Incumprimento, Rescisão e Sanções
- a)O pagamento total da verba a que respeita o contrato-programa.
- 1 -O incumprimento pelo Segundo Outorgante de uma ou mais condições estabelecidas no presente contrato-programa constitui motivo de rescisão imediata do mesmo por parte do Primeiro Outorgante e implica a devolução dos montantes recebidos.
- 2 -O incumprimento do presente contrato-programa constitui impedimento para a apresentação de novo pedido de apoio por parte do Segundo Outorgante durante um período mínimo a definir pelo Executivo da Freguesia.
Cláusula 7.ª
Vigência do contrato-programa
Sem prejuízo do disposto na cláusula 4.ª, o período de vigência do presente contrato-programa inicia-se na data da sua assinatura e tem a duração de ___ (fazer referência à sua duração.
Cláusula 8.ª
Disposições finais
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato-programa, aplica-se subsidiariamente, às disposições do “Regulamento de Concessão de Apoios a Entidades Sem Fins Lucrativos” da Freguesia do Raminho.
Raminho, ___/___/___
O Primeiro Outorgante O Primeiro Outorgante
___ ___
(Assinatura e Carimbo) (Assinatura e Carimbo)
ANEXO III
Relatório de Execução de Projeto/Atividade
A preencher pela Junta de Freguesia:
A preencher pelo requerente (letra de imprensa):
De acordo com o artigo 4.º do Regulamento da Freguesia, este relatório deve dar entrada na Secretaria da Junta de Freguesia do Raminho até à data da reunião da Assembleia que respeita o Contrato-Programa.
A Junta de Freguesia reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação justificativa da aplicação dos apoios.
Este Regulamento e seus anexos foram aprovados em sessão da Assembleia de Freguesia do Raminho, realizada a 30 de junho de 2026.
Constam deste documento, 32 páginas devidamente numeradas.
O Órgão ExecutivoO Órgão Deliberativo
___ ___
___ ___
___ ___
___
___
___
___
ANEXO IV
Formulário de candidatura
Apoios sociais
A preencher pela Junta de Freguesia:
A preencher pelo requerente (letra de imprensa):
ANEXO V
Formulário de Candidatura
Apoio à Natalidade - Vale Bébe
Eu, ___, titular do Cartão de Cidadão n.º ___, válido até ___/___/___ (identificação do requerente), na qualidade de ___ (legitimidade com que fazem o pedido), do(a) beneficiário(a) ___ (nome da criança), natural da Freguesia do Raminho, nascido/adotado a ___ (data de nascimento/adoção), residente em ___, (morada), no concelho de Angra do Heroísmo, solicito a atribuição do apoio financeiro, não reembolsável, no âmbito do apoio “Vale Bébe”, aprovado pelo Regulamento de Apoio à Natalidade, a XXXXXX, na Assembleia de Freguesia do Raminho.
Documentos anexos:
□ Fotocópia do cartão de cidadão ou documento equivalente do requerente, devidamente consentida pelo respetivo titular, que receba o requerimento;
□ Certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo do registo;
□ Atestado da Junta de Freguesia comprovando a residência na freguesia, bem como a designação do agregado familiar;
□ Documento comprovativo da tutela, confiança judicial, aplicação de medida de promoção e proteção ou início de processo legal de adoção, quando aplicável
Outro ___
ANEXO VI
Requisição da carrinha
Apoio a transporte
O pedido de apoio pressupõe o conhecimento do Regulamento de Concessão de Apoios a Entidades Sem Fins Lucrativos e a sua aceitação.
ANEXO VII
Requisição para utilização de bens ou espaços
O pedido de apoio pressupõe o conhecimento do Regulamento de Concessão de Apoios a Entidades Sem Fins Lucrativos e a sua aceitação.
320019220