- 1 -A montante das câmaras de ramal de ligação, é obrigatória a separação dos sistemas de drenagem de águas residuais domésticas ou industriais, dos de águas pluviais.
- 2 -As águas residuais industriais, após submetidas a tratamento adequado de acordo com as suas características físicas, químicas e microbiológicas, podem ser conduzidas ao sistema de drenagem de águas residuais domésticas ou pluviais, conforme a sua semelhança.
Artigo 28.º — Separação de sistemas
Vigente desde: 30/12/2019