- 1 -Os interessados podem apresentar reclamações ao Município da Lourinhã, contra qualquer ato ou omissão deste ou dos respetivos serviços ou agentes, que tenham lesado os seus direitos ou interesses legítimos legalmente protegidos.
- 2 -O Município da Lourinhã dispõe, nos termos da legislação em vigor, de livro de reclamações físico em todos os serviços de atendimento ao público, bem como de livro de reclamações eletrónico na página de entrada do respetivo sítio na Internet.
- 3 -Para além dos livros de reclamações, exigidos pela legislação aplicável, o utilizador pode apresentar reclamações escritas e orais nos erviços de atendimento ao público, sito no edifício dos Paços do Município, por telefone e ainda, por correio eletrónico, cujos endereços são expressamente informados nas respetivas faturas.
- 4 -O Município da Lourinhã responde por escrito, no prazo máximo de 22 dias úteis, a todos os utilizadores que apresentem reclamações escritas por qualquer meio, salvo os casos previstos legalmente que imponham a resposta em prazos mais curtos, como é o caso das reclamações apresentadas no livro de reclamações eletrónico em que aquele prazo é de 15 dias úteis.
- 5 -A reclamação não tem efeito suspensivo, exceto quando seja apresentada reclamação escrita alegando erros de medição do consumo de água ou do volume de águas residuais recolhidas, situações em que se suspende o prazo de pagamento da respetiva fatura, caso o utilizador solicite a verificação extraordinária do instrumento de medição, após ser devidamente informado acerca da tarifa aplicável, nos termos do Regulamento Tarifário.
Artigo 69.º — Apresentação de reclamações
Vigente desde: 30/12/2019