O regime de prescrições segue o estabelecido na tabela anexa à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto e no regulamento de prescrições da NOVA IMS.
Artigo 11.º — Regime de prescrição do direito à inscrição
Vigente desde: 25/11/2021
O regime de prescrições segue o estabelecido na tabela anexa à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto e no regulamento de prescrições da NOVA IMS.