- 1 -A elaboração da dissertação científica/trabalho de projeto/realização do estágio, objeto de relatório final é orientada por doutor da NOVA IMS ou por especialista de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico.
- 2 -A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, sendo um deles sempre afeto à NOVA IMS.
- 3 -Caso o aluno opte por realizar um estágio de natureza profissional é da sua responsabilidade propor às potenciais empresas/organizações a realização do estágio e de contactar um orientador profissional (da empresa/organização) e um orientador académico (da NOVA IMS).
Artigo 13.º — Processo de nomeação do(s) orientador(es), condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação
Vigente desde: 25/11/2021