- 1 -Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa conforme estipulado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
- 2 -A classificação final do mestrado corresponderá à média ponderada, em função do número correspondente de créditos ECTS, de todas as unidades curriculares do 1.º ano letivo (i.e., 60 ECTS) e da dissertação/trabalho de projeto/relatório final de estágio (i.e., 35 ECTS), que constituem o plano de estudos.
Artigo 18.º — Processo de atribuição da classificação final
Vigente desde: 25/11/2021