O Mestrado terá um Diretor de Programa nomeado pelo Diretor ouvido o Conselho Científico, que exercerá as suas funções em consonância com este órgão e com as orientações do Conselho Pedagógico.
Artigo 21.º — Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
Vigente desde: 25/11/2021