- 1 -Sem prejuízo da competência legalmente atribuída a outras entidades, a fiscalização do presente Regulamento é da competência do Município de Alfândega da Fé e das autoridades policiais competentes.
- 2 -Todas as entidades fiscalizadoras devem prestar ao Município de Alfândega da Fé a colaboração que lhes seja solicitada, para efeitos de controlo e monitorização da eficácia deste Regulamento.
Artigo 9.º — Fiscalização
Vigente desde: 31/08/2023