- 1 -A validação dos requisitos gerais de elegibilidade para candidatura é efetuada de forma automática, não sendo admitidas candidaturas que não cumpram os requisitos previstos no Artigo 13.º
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os serviços municipais procederão à validação dos documentos submetidos na candidatura e respetiva conformidade com as informações prestadas pelos Candidatos, no prazo máximo de 7 dias úteis.
- 3 -Durante o processo de validação da candidatura, os serviços municipais poderão solicitar aos candidatos, informações adicionais que considerem necessárias para a correta validação da mesma, as quais deverão ser facultadas pelos candidatos no prazo máximo de 2 dias úteis, salvo em situações excecionais, devidamente justificadas e não imputáveis aos candidatos.
- 4 -Nas situações referidas no número anterior o prazo referido no n.º 2 é suspenso até à receção pelos serviços municipais das informações solicitadas.
- 5 -Após a validação, caso a candidatura se encontre em conformidade com o disposto no presente Regulamento, será atribuída uma tipologia adequada ao Agregado Habitacional, considerando a sua composição e os limites definidos nos termos do Artigo 12.º, e emitido o certificado referido no n.º 4 do Artigo 16.º, o qual será remetido a todos os Candidatos do Agregado Habitacional.
- 6 -Caso seja verificada qualquer não conformidade na candidatura, esta será indeferida e os Candidatos notificados deste indeferimento e suas razões.
- 7 -Nos casos previstos no número anterior, os Candidatos poderão submeter nova candidatura, caso os motivos apurados para a anulação não se enquadrem nas situações previstas no n.º 2 do Artigo 14.º e ainda se encontre a decorrer o prazo para candidatura.
Artigo 20.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 27/08/2024