- 1 -Caso a legislação onde assenta o Programa Municipal de Arrendamento Acessível do Município do Seixal seja alterada, as referências constantes do presente Regulamento, consideram-se efetuadas para a legislação que a venha a alterar ou a suceder, de idêntico âmbito.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o conteúdo dos anexos ao presente Regulamento poderão ser alterados por deliberação da Câmara Municipal do Seixal, com vista à sua compatibilização com as alterações legislativas ocorridas.
Artigo 47.º — Remissão
Vigente desde: 27/08/2024