- 1 -Nas sepulturas perpétuas é permitida a inumação em caixões de madeira, de zinco, ou inox.
- 2 -Para efeitos de nova inumação, pode proceder-se à exumação decorrido o prazo legal de três anos desde que nas inumações anteriores se tenha utilizado caixão próprio para inumação temporária.
- 3 -Nas sepulturas perpétuas podem efetuar-se dois enterramentos com caixão de zinco quando:
- a)anteriormente tenham sido utilizados caixões apropriados para inumações temporárias.
- b)as ossadas encontradas tenham sido removidas para ossário ou tenham ficado sepultadas abaixo da profundidade fixada no artigo 21.º
Artigo 25.º — Sepulturas perpétuas
Vigente desde: 12/08/2025