O concessionário de jazigo ou sepultura perpétua que, a pedido de interessado legítimo, não faculte a respetiva abertura para efeitos de trasladação de restos mortais no mesmo inumados, é notificado a fazê-lo em dia e hora certa sob pena de os serviços promoverem a abertura do jazigo. Neste último caso é lavrado auto do que ocorreu assinado pelo serventuário que presida ao auto e por duas testemunhas.
Artigo 47.º — Obrigações do concessionário de jazigo ou sepultura perpétua
Vigente desde: 12/08/2025