- 1 -Verificado o condicionalismo estabelecido no artigo anterior, as transmissões entre vivos dependem de prévia autorização do Presidente da Junta de Freguesia.
- 2 -Pela transmissão, são pagos à Junta de Freguesia 50 % das taxas de concessão de terrenos e ossários que estiverem em vigor relativas à área do jazigo ou sepultura perpétua.
Artigo 51.º — Autorização
Vigente desde: 12/08/2025