Os jazigos que vêm à posse da Junta de Freguesia em virtude da caducidade da concessão e que, pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação, se considere de manter e preservar, podem ser mantidos na posse da Junta de Freguesia ou alienados em hasta pública, nos termos e condições especiais que resolver fixar, podendo ainda impor aos arrematantes a construção de um subterrâneo ou subpiso para receber os restos mortais depositados nesses jazigos.