- 1 -É permitido embelezar as construções funerárias com revestimentos adequados, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas, ou por qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local.
- 2 -Não é permitido ultrapassar os limites definidos para as construções funerárias que se fixam em 1.60 metros.
- 3 -A Junta de Freguesia não se responsabiliza pelos danos ou pelo desaparecimento de objetos ou de sinais funerários colocados em qualquer local do cemitério.
Artigo 69.º — Embelezamento
Vigente desde: 12/08/2025