As sepulturas, devidamente numeradas, agrupar-se-ão em talhões com área para o máximo de 350 sepulturas.
§ Único - Procurar-se-á o melhor aproveitamento do terreno, não podendo, os intervalos entre sepulturas e entre estas e os lados dos talhões ser inferior a 0,40 m e mantendo-se para cada sepultura acessos com o mínimo de 0,60 m de largura.
Nestes espaços, a pavimentação só poderá ser realizada recorrendo a betão ou betonilha à cor natural.