- 1 -O prazo para pagamento da taxa de concessão de terrenos destinados a sepulturas perpétuas ou jazigos, ossários e cendrários é de oito dias, a contar da data que tiver sido feita a respetiva escolha e demarcação, sendo condição indispensável para a cobrança da mesma taxa e emissão de alvará.
- 2 -A título excecional, será permitida a inumação em sepulturas perpétuas antes de requerida a concessão desde que os interessados depositem antecipadamente na Tesouraria da Junta de Freguesia, a importância correspondente à taxa de concessão, devendo, nesse caso, apresentar-se o requerimento dentro dos oito dias seguintes à referida inumação.
- 3 -O não cumprimento dos prazos fixados neste artigo, implica a perda das importâncias pagas ou depositadas, bem como a caducidade dos atos a que alude o artigo 28.º, ficando a inumação antecipadamente em sepultura perpétua sujeita ao regime das efetuadas em sepulturas temporárias.
- 4 -Em caso de necessidade, poderá o pagamento ser efetuado em prestações, de harmonia com a interpretação e decisão com a Junta de Freguesia.
Artigo 29.º
Vigente desde: 18/10/2022