§ Único - Havendo vários concessionários de um jazigo ou sepultura, a autorização para a prática dos atos de inumação, exumação e trasladação, não carecem de consentimento dos restantes, desde que digam respeito a um dos concessionários, ao seu cônjuge ou quem tenha vivido em situação análoga à dos cônjuges e aos seus descendentes.