A concessão de jazigos, sepulturas e outras obras do para uso privativo faz-se, em regra, através do procedimento de hasta pública, sem prejuízo da concessão por ajuste direto, caso a respetiva hasta pública fique deserta e haja uma proposta apresentada no prazo máximo de 10 dias a contar do primeiro dia útil após a realização da hasta publica.