- 1 -Nas sepulturas térreas (geral), após os primeiros 3 anos de inumação o(s) interessado(s) podem requerer a respetiva concessão, caso não o façam é permitida uma única remissão de 5 anos. Findo este prazo será requerido a trasladação do cadáver ou a concessão da sepultura.
- 2 -Sepulturas térreas (Gerais) nas Inumações anteriores ao mês de maio de 1998, e que vêm sido remidas regularmente, continuam a ser autorizadas Remissões de 5 em 5 anos.
- 3 -Por motivo de uma possível falta de espaço para futuras Inumações, a Junta de Freguesia poderá a qualquer momento, suspender o previsto no número anterior.
- 4 -As taxas de remissão de ossários e cendrários são anuais, devendo ser pagas nos meses de janeiro ou fevereiro. Acresce uma sobretaxa de 25 % caso o pagamento seja posterior. Quando o início da remissão decorrer nos meses de setembro a dezembro, a taxa a pagar será de 50 % do valor anual.
Artigo 73.º
Vigente desde: 18/10/2022