Valor do Subsídio ao Arrendamento Habitacional
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Nas situações em que sejam aceites candidaturas que ultrapassem os limites da renda, de acordo com o previsto na subalínea ii) da alínea d) do artigo 4.º, o valor da renda a considerar para o cálculo da taxa de esforço, será o valor da renda máxima por tipologia previsto no n.º 4 do artigo 3.º»
3 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel do Amaral Esteves.
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