- 1 -Podem requerer os apoios constantes no presente regulamento:
- a)Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
- b)O progenitor que, comprovadamente tiver a guarda da criança;
- 2 -Para o efeito devem ser preenchidas as seguintes condições cumulativas:
- a)O/s requerente/s deve/m residir e estar recenseado/s na União de Freguesia de Alcórrego e Maranhão há mais de seis meses;
- b)A criança nascida deverá ter naturalidade da União das Freguesias de Alcórrego e Maranhão;
- c)O/s requerente/s deve/m fornecer todos os documentos de identificação solicitados, devidamente atualizados, bem como os que comprovem o preenchimento dos requisitos para obtenção do benefício.
Artigo 3.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 27/08/2024