- 1 -O apoio à natalidade reveste a forma de subsídio financeiro, de prestação única, por cada criança nascida.
- 2 -O apoio destina-se a comparticipar despesas com bens e serviços indispensáveis ao desenvolvimento da criança.
Artigo 2.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 24/07/2026