- 1 -A permuta pode ser adotada quando os imóveis a adquirir revistam especial interesse para o Município de Santarém.
- 2 -Podem ser permutados imóveis afetos a fins de interesse público, desde que fique assegurada a prossecução de fins dessa natureza.
Artigo 10.º — Permutas
Vigente desde: 26/11/2021