São alteradas as alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 3.º e o n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo para estudantes do Ensino Superior, os quais passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
1) [...]
2) [...]
2.1) [...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Frequentar ou pretender ingressar no Ensino Superior - 1.º Ciclo - com duração de 6 a 8 semestres, correspondendo a um mínimo de 180 e 240 ECTS, respetivamente, que confere o grau de licenciado;
- f)Frequentar ou pretender ingressar no Ensino Superior - 2.º Ciclo - com duração de dois anos, com equivalência ao grau de mestre;
- g)[...]
- h)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 5.º
[...]
- 1 -O montante atrás referido, será pago aos bolseiros em três tranches de 235,00 euros (duzentos e trinta e cinco euros) cada, nos meses de janeiro, abril e julho.
- 2 -[...]
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