Em tudo o que o presente regulamento for omisso, são aplicáveis as disposições relativas às matérias consagradas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e no Decreto Regulamentar n.º 2/2019, de 5 de fevereiro.