- 1 -As entidades destinatárias, o conteúdo e a periodicidade da disponibilização de dados de injeção na rede devem obedecer, respetivamente:
- a)Ao estabelecido no ponto XVI do anexo I, no caso de dados individuais;
- b)Ao estabelecido no ponto XVII do anexo I, no caso de dados agregados.
Artigo 119.º — Entidades destinatárias, conteúdo e periodicidade da disponibilização de dados de injeção na rede pelos operadores de rede
Vigente desde: 13/08/2025