- 1 -Sem prejuízo de outra indicação específica, os prazos estabelecidos no presente Guia que não tenham natureza administrativa são prazos contínuos.
- 2 -Os prazos previstos no número anterior contam-se nos termos gerais previstos no Código Civil.
- 3 -Os prazos de natureza administrativa fixados no presente Guia que envolvam entidades públicas contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 127.º — Prazos
Vigente desde: 13/08/2025