Nas situações em que a potência de injeção na rede, de uma instalação participante em autoconsumo, ultrapasse a potência de ligação estabelecida no correspondente procedimento de controlo prévio, o respetivo operador da rede deve notificar o titular da instalação para efeitos de regularização da situação e, simultaneamente, informar as entidades competentes em matéria de licenciamento e de fiscalização.
Artigo 41.º — Verificação do cumprimento da potência máxima autorizada de injeção na rede
Vigente desde: 13/08/2025