- 1 -Os valores dos perfis de perdas nas situações referidas no Artigo 78.º, para cada período horário do ciclo semanal, são obtidos pelas seguintes expressões:
- a)Na rede de transporte, em MAT:
- b)Na fronteira em AT da rede de transporte com a rede de distribuição:
em que:
pfMATi,m Fator de perdas corrigido na rede de transporte em MAT, no período horário i = 1, …,4 (ponta, cheias, vazio normal e super vazio) e mês m = 1, …, 12
YMATi Fator de ajustamento para perdas anual na rede de transporte em MAT, aprovado para o período horário i = 1, …,4 (ponta, cheias, vazio normal e super vazio)
Am Fator de correção mensal para o mês m = 1, …, 12
pfAT/RNTi,m Fator de perdas corrigido na rede de transporte incluindo a transformação MAT/AT, no período horário i = 1, …,4 (ponta, cheias, vazio normal e super vazio) e mês m = 1, …, 12
YAT/RNTi Fator de ajustamento para perdas anual na rede de transporte incluindo a transformação MAT/AT, aprovado para o período horário i = 1, …,4 (ponta, cheias, vazio normal e super vazio)
- 2 -A determinação dos fatores de perdas corrigidos, em cada uma das situações referidas no Artigo 78.º, resulta no estabelecido no ponto VII do anexo I, que contém a distribuição mensal dos fatores de perdas corrigidos com discriminação por período horário.
- 3 -Com base no estabelecido no ponto VII do anexo I, o operador da RNT constrói os perfis de perdas quarto-horários, para o ano seguinte, para cada uma das situações referidas no Artigo 78.º, considerando o mesmo valor do perfil de perdas para todos os períodos quarto-horários do mesmo mês e do mesmo período horário.
- 4 -Os valores quarto-horários dos perfis de perdas são adimensionais e arredondados até à sétima casa decimal.
Artigo 80.º — Valores dos perfis de perdas
Vigente desde: 13/08/2025