Artigo 31.º
Desempate
Redação registada como em vigor em 02/07/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Em caso de empate entre licitações de montante mais elevado para o mesmo lote, a determinação da melhor oferta é feita através de um procedimento de escolha aleatória implementado pela plataforma eletrónica, sendo os licitantes em questão notificados pelo Conselho de Administração da ANACOM, através da mesma via, do resultado juntamente com as informações prestadas no âmbito do n.º 7 do artigo 27.º