As competências atribuídas ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas no Vereadores, com possibilidade de subdelegação.
Artigo 6.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 06/11/2020
As competências atribuídas ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas no Vereadores, com possibilidade de subdelegação.