- 1 -Os titulares de cargos dirigentes são contratados em regime de contrato de trabalho, em comissão de serviço, nos termos do Código do Trabalho.
- 2 -Os titulares de cargos de direção superior são contratados por um período igual ou inferior a quatro anos, renovável, não podendo a duração da comissão de serviço e das respetivas renovações exceder, na globalidade, 10 anos consecutivos, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
- 3 -Os titulares de cargos de direção intermédia são contratados por um período igual ou inferior a três anos, renovável por iguais períodos de tempo, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
- 4 -A renovação da comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes depende da respetiva avaliação de desempenho e da manutenção das necessidades institucionais que lhe deram origem.
- 5 -O tempo da comissão de serviço conta para efeitos de antiguidade no lugar de origem.
Artigo 8.º — Contratação de titulares de cargos dirigentes
Vigente desde: 29/11/2021