- 1 -O Gabinete de Psicologia (GP) do Município de Alcácer do Sal surge, no Concelho, como complemento à manifesta insuficiência de respostas no âmbito da Saúde Mental no Litoral Alentejano e em Alcácer do Sal;
- 2 -O GP visa promover no seio da organização, Município de Alcácer do Sal um apoio no âmbito da saúde mental aos respetivos trabalhadores;
- 3 -O GP visa ser também um espaço de atendimento, aconselhamento e encaminhamento psicológico dirigido à comunidade, capaz de oferecer serviços que privilegiem a Saúde Mental, a cidadania, competências individuais, sociais e comunitárias, promovendo a qualidade de vida dos munícipes.
- 4 -Os objetivos do GP são:
- a)Contribuir para o bem-estar, adaptação e ajustamento psicológico dos trabalhadores das Autarquias e demais munícipes promovendo uma melhor qualidade de vida;
- b)Ajudar a colmatar a escassez de respostas no concelho no âmbito da Saúde Mental;
- c)Encaminhar casos que necessitem de acompanhamento específico para as instituições adequadas;
- d)Implementar e dinamizar atividades de natureza psicopedagógica;
- e)Prevenir e reduzir situações de risco pessoal e social;
- f)Apoiar e promover o desenvolvimento de competências psicológicas para lidar com os com as situações de crise, emergência e/ou catástrofe;
- g)Capacitar as famílias a lidar com problemas de saúde mental;
- h)Reforçar a qualidade das relações com a comunidade, bem como identificar recursos comunitários e respetivas formas de acessibilidade e articulação com as Instituições detentoras dos mesmos;
- i)Minimizar o impacto da ausência de respostas na saúde mental, a curto e médio prazo;
- j)Promover a inclusão social e proteção dos direitos e dignidade;
- k)Mitigar a influência da doença mental, prevenindo situações de internamento e/ou institucionalização.
Artigo 1.º — Âmbito e Finalidade
Vigente desde: 19/10/2022