- 1 -O GP integra a Divisão de Educação, Ação Social e Desporto do Município de Alcácer do Sal e é constituído por um(a) Técnico(a) Superior, legalmente habilitado em Psicologia Clínica e com inscrição válida na Ordem dos Psicólogos Portugueses.
- 2 -O(a) Psicólogo(a) exerce a sua atividade com plena responsabilidade profissional e autonomia técnico-científica.
- 3 -O(a) Psicólogo(a) deve cooperar com outros profissionais cuja ação seja complementar à sua, preferencialmente em equipas multidisciplinares.
Artigo 3.º — Estrutura e Composição do serviço
Vigente desde: 19/10/2022