- 1 -As sessões de acompanhamento são agendadas, de acordo com a disponibilidade do Psicólogo(a) e do autor do pedido/beneficiário do apoio.
- 2 -Na indisponibilidade de uma das partes para data e hora previamente acordada, far-se-á um novo agendamento.
- 3 -Após três faltas consecutivas ou cinco interpoladas por parte do beneficiário, sem aviso prévio ou justificação posterior, o GP poderá proceder à cessação do processo de apoio psicológico, devendo para isso informar o beneficiário.
- 4 -O beneficiário pode desistir a qualquer momento do processo terapêutico devendo informar a Técnica do GP da sua intenção, sob pena de não poder voltar a solicitar o mesmo apoio em momento posterior.
Artigo 6.º — Desmarcações e Faltas
Vigente desde: 19/10/2022