O direito aos incentivos cessa quando:
- a)Se deixe de verificar alguma das condições previstas nos artigos 3.º e 4.º do presente Regulamento;
- b)Ocorra qualquer outra violação do Regulamento que, pela sua gravidade, justifique a cessação;
- c)No caso de cessação do direito aos Incentivos à Fixação de Médicos no Concelho do Sabugal ser da inteira responsabilidade do médico de medicina geral e familiar, interno e especialista, implicará a obrigatoriedade de devolução do incentivo pecuniário relativo aos últimos 6 meses.