- 1 -Divisão de Administração Geral
- 2 -Divisão de Serviços Urbanos
- 3 -Divisão de Obras e Urbanismo
- 4 -Divisão de Estudos e Projetos
- 5 -Divisão de Educação e Cultura
- 6 -Divisão de Ambiente e Espaços Verdes
- 7 -Unidade de Estratégia e de Modernização Administrativa
- 8 -Unidade Financeira e Patrimonial
- 9 -Unidade de Planeamento e Ordenamento do Território
Artigo 15.º — Unidades Orgânicas
Vigente desde: 06/11/2020