- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados por procedimento concursal, de entre os efetivos do serviço, de entre quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Licenciatura;
- b)Três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível as habilitações referidas na alínea anterior.
- 2 -A seleção deverá cumprir o estipulado no Estatuto o Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública.
Artigo 34.º — Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 06/11/2020