- 1 -As entidades, não obrigatórias, que manifestem vontade de aderir ao NLI, poderão fazê-lo, em qualquer momento, tendo para o efeito que preencher a Ficha de Contratualização de Parceria com o NLI, (Anexo I) do presente regulamento. A sua adesão dependerá da aprovação unânime em reunião de NLI.
- 2 -O NLI, sempre que o entender, poderá convidar Entidades que considere pertinentes, devendo este parecer ser consensual entre todos/as os/as representantes.
- 3 -São funções de cada entidade aderente, através do/a seu/sua representante:
- a)Colaborar com os restantes membros na execução dos objetivos propostos;
- b)Disponibilizar recursos na medida das suas disponibilidades para participar e auxiliar o trabalho desenvolvido pelo Núcleo;
- c)Preparar e disponibilizar elementos e informações, juntando propostas tidas por adequadas.
- 4 -Nas situações em que uma entidade não possa estar presente no NLI, poderá nomear, outro/a representante, como substituto/a pontual. Para o efeito, deverá enviar por escrito, o nome do elemento que substituirá, ao/à Coordenador/a do NLI.
- 5 -No caso de um/a dos/as parceiros obrigatórios necessitar, definitivamente, de deixar de desempenhar funções no NLI, o procedimento deverá ser realizado através do organismo onde o representante desempenha as suas funções. Este organismo terá de comunicar, formalmente, ao/à Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe o nome do/a novo/a substituto/a.
Artigo 12.º — Entidades Aderentes
Vigente desde: 31/08/2023