Ao Município, para além da sua função de coordenação do NLI, cabe ainda ao/à representante da Câmara Municipal:
- 1 -No caso de celebração dos contratos previstos no artigo 37.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, este/a técnico/a exerce a função de Interlocutor/a/Coordenador/a do Trabalho a realizar pela equipa, junto do Município de Sernancelhe e Núcleo Local de Inserção;
- 2 -No âmbito do atendimento/acompanhamento dos/as beneficiários/as de RSI e SAAS, compete:
- a)Elaborar Informações Sociais (iniciais e de alterações);
- b)Realizar Relatórios Sociais;
- c)Negociar e elaborar Contratos de Inserção;
- d)Acompanhar e avaliar Contratos de Inserção;
- e)Elaborar Relatórios de Avaliação;
- f)Informar, orientar e acompanhar os/as beneficiários/as para recursos e respostas sociais;
- g)Recolher informação pertinente para a realização do Diagnóstico Social;
- h)Planear, em conjunto com o/a beneficiário/a, as intervenções familiares ou comunitárias;
- i)Acompanhar e apoiar o desenvolvimento do Plano de Intervenção no âmbito individual e/ou familiar;
- j)Orientar e apoiar na definição dos planos de intervenção em áreas especificas;
- k)Avaliar os planos de intervenção individual e familiar;
- l)Mobilizar os recursos adequados às necessidades das famílias multidesafiadas;
- m)Programar ações no âmbito das competências pessoais, parentais e sociais (e.g., gestão e organização da vida doméstica, higiene pessoal e habitacional, dependências, relações familiares e interpessoais, racionalização dos diferentes recursos, entre outras);
- n)Responsabilizar-se pela sistematização dos dados estatísticos no âmbito do RSI;
- o)Efetuar atendimento/acompanhamento Social;
- p)Estabelecer contactos e articular com instituições e serviços locais, distritais e outros;
- q)Elaborar propostas e/ou promover a criação de respostas adequadas às necessidades locais;
- r)Promover e/ou participar em projetos de desenvolvimento local mediante uma metodologia de trabalho em rede;
- s)Informar o NLI sobre as respostas de inserção/recursos do seu setor com vista à operacionalização dos Contratos de Inserção;
- t)Providenciar espaços físicos, materiais didáticos e equipamentos para a execução de ações e reuniões com os/as beneficiários/as e parceiros/as;
- u)Colaborar na elaboração e acompanhamento dos Contratos de Inserção subscritos na sua respetiva área de intervenção.
- 3 -Cabe à Equipa do RSI (Rendimento Social de Inserção) e SAAS (Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social) do Município de Sernancelhe:
- a)Atender os/as beneficiários/as através de entrevistas individuais e em conjunto com outros/as parceiros/as de NLI, encaminhando os/as utentes, sempre que se justifique, para as várias respostas sociais existentes;
- b)Estabelecer uma relação de proximidade e confiança com a família, de forma a adquirir um conhecimento mais aprofundado das dinâmicas familiares e, facilitar a sua aceitação para a intervenção da equipa;
- c)Gerir processos individuais das famílias e recolher a informação necessária para a realização do diagnóstico;
- d)Desenvolver as competências da população beneficiária em vários domínios promovendo a sua autonomia e fortalecendo as redes de suporte familiar e social;
- e)Negociar e definir os Contratos de Inserção e Acordos de Intervenção Social com a população beneficiária, de acordo com as suas necessidades e as orientações do NLI;
- f)Intervir junto da família com vista à concretização dos objetivos definidos no Contrato de Inserção e sua subsequente autonomização desta medida;
- g)Mobilizar os recursos adequados às necessidades das famílias multidesafiadas;
- h)Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Contrato de Inserção, a evolução dos elementos que integram o agregado familiar e manter o processo familiar atualizado;
- i)Informar o NLI dos progressos ou retrocessos das famílias beneficiárias;
- j)Informar o NLI dos/as novos beneficiários/asa do RSI, programas cessados e famílias autonomizadas;
- k)Contactar e estabelecer relações de cooperação e parceria com os setores representados no NLI, bem como outras entidades que desenvolvam a sua intervenção na comunidade;
- l)Promover e realizar projetos que permitam melhorar competências da população beneficiária e da comunidade;
- m)Elaborar o Contrato de Ação e os Relatórios de Progresso semestral.
Cabe ao Representante da Educação:
- 1 -Atender a população beneficiária através de entrevistas individuais e em conjunto com outros/as parceiros/as de NLI;
- 2 -Informar e orientar os/as beneficiários/as para respostas no âmbito do ensino: Pré-escolar/Jardim de Infância; Escolaridade Obrigatória; Ensino Secundário; Ensino especial; Ensino Técnico-Profissional; Ensino Superior; Ensino Recorrente; Educação Extraescolar.
- 3 -Negociar, elaborar e acompanhar Contratos de Inserção e Acordos de Intervenção Social no âmbito da Educação;
- 4 -Informar o NLI sobre as respostas de inserção/recursos do seu sector com vista à operacionalização dos Contratos de Inserção e Acordos de Intervenção Social;
- 5 -Mobilizar os recursos adequados às necessidades das famílias multidesafiadas;
- 6 -Promover e/ou participar em projetos de desenvolvimento local mediante uma metodologia de trabalho em rede.
Cabe ao Representante da Saúde:
- 1 -Atender a população beneficiária através de entrevistas individuais e em conjunto com outros parceiros de NLI;
- 2 -Informar e orientar os/as beneficiários/as para respostas no âmbito da saúde, essencialmente ao nível da Prevenção Primária, Consultas e Tratamentos de Medicina Familiar ou de especialidade, Planeamento Familiar, Programas de Desintoxicação alcoólica ou outras dependências, Acompanhamento de diferentes patologias, entre outros;
- 3 -Negociar, elaborar e acompanhar Contratos de Inserção e Acordos de Intervenção Social no âmbito da Saúde;
- 4 -Informar o NLI sobre as respostas de inserção/recursos do seu sector com vista à operacionalização dos Contratos de Inserção e Acordos de Intervenção Social;
- 5 -Mobilizar os recursos adequados às necessidades das famílias multidesafiadas;
- 6 -Promover e/ou participar em projetos de desenvolvimento local mediante uma metodologia de trabalho em rede.
Cabe ao Representante do Emprego e Formação Profissional:
- 1 -Atender a população beneficiária através de entrevistas individuais e em conjunto com outros/as parceiros/as de NLI;
- 2 -Motivar, orientar e apoiar na definição dos Planos Pessoais de Emprego dos/as beneficiários/as;
- 3 -Informar e orientar os/as beneficiários/as para respostas no âmbito de Emprego e Formação;
- 4 -Negociar, elaborar e acompanhar Contratos de Inserção e Acordos de Intervenção Social no âmbito de Emprego e Formação Profissional;
- 5 -Informar o NLI sobre as respostas de inserção/recursos do seu setor com vista à operacionalização dos Contratos de Inserção e acordos de intervenção social;
- 6 -Mobilizar os recursos adequados às necessidades das famílias multidesafiadas;
- 7 -Programar ações no âmbito da autonomia e inserção profissional (e.g., técnicas de procura de emprego);
- 8 -Promover e/ou participar em projetos de desenvolvimento local mediante uma metodologia de trabalho em rede.
Cabe ao representante da Segurança Social:
- 1 -Assegurar que os Contratos de Inserção e Acordos de Intervenção Social contemplem medidas no âmbito da Segurança Social. Para o efeito, poderão ser realizadas através de entrevistas aos/às beneficiários/as, individuais e/ou em conjunto com outros/as parceiros/as, informando e orientando os/as beneficiários/as para as respostas adequadas, favorecendo a sua acessibilidade aos serviços da Segurança Social;
- 2 -Negociar, elaborar e acompanhar Contratos de Inserção e Acordos de Intervenção Social no âmbito da Segurança Social;
- 3 -Informar o NLI sobre as respostas de inserção/recursos do seu setor com vista à operacionalização dos Contratos de Inserção e Acordos de Intervenção Social;
- 4 -Acompanhar famílias com problemáticas específicas, nomeadamente, cuidadores/as informais, requerentes e beneficiários/as de proteção internacional (e.g., deslocados ucranianos e refugiados), Rubrica da Toxicodependência, LNES (Linha Nacional de Emergência Social), Violência Doméstica, relatório para efeitos de Pensão Social, FGADM (Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores) e, integração em respostas lucrativas.
Cabe aos representantes das IPSS's:
- 1 -Atender a população beneficiária através de entrevistas individuais e em conjunto com outros/as parceiros/as de NLI;
- 2 -Colaborar na elaboração e acompanhamento dos Contratos de Inserção e Acordos de Intervenção Social, subscritos na sua respetiva área de intervenção;
- 3 -Promover a mobilizar os recursos adequados face aos desafios das famílias intervencionadas;
- 4 -Promover e/ou participar em projetos de desenvolvimento local mediante uma metodologia de trabalho em rede;
- 5 -Informar o NLI sobre as respostas de inserção/recursos do seu setor com vista à operacionalização dos Contratos de Inserção e Acordos de Intervenção Social;
- 6 -Mobilizar os recursos adequados às necessidades das famílias multidesafiadas;